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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 404, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.


“Estabelece as Diretrizes a serem observadas na Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Mâncio Lima, para o Exercício
Financeiro de 2019 e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição
Federal e em consonância com o artigo 4o da Lei Federal Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com o artigo 152 da Constituição
Estadual, com o art. 23, II, da Lei Federal Nº 4.320/1964 e, ainda, com
o Plano Plurianual Municipal Nº. 385/2017, além das recentes Portarias
editadas pela STN, ficam estabelecidas nesta Lei as diretrizes e bases
para definição das metas e prioridades da Administração do Município
de Mâncio Lima para o próximo exercício financeiro, bem como orienta
a elaboração da LOA 2019, compreendendo

LEI N° 404, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

  • DOEAC nº  12.390

    Página(s) 48-54

    Data 19/09/2018

  • Lei 

     

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