PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIAAOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM
NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID -19). ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no usode suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aosservidores públicos municipais de Mâncio Lima, que exerçam
atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia
de Coronavírus (COVID-19), supervisionados pela Secretária
Municipal de Saúde e COE (Centro de Combate ao Coronavírus),
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caputdeste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e
terá caráter indenizatório.
§2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótesealguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo
de outras vantagens.
§3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenhalaborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao
período efetivamente trabalhado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e o COE indicarão os servidores
que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas.
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderáser paga até o final da duração da situação de emergência
causada pela pandemia de Coronavírus no Município de
Mâncio Lima.
Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados
ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 01 de Junho de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº435/2020 Gratificação de 300,00 aos Servidores que combate ao covid-19
DOEAC nº 12.812
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Data 03/06/2020