ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINOFINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS,
SUCATEADOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, procedercom a destinação final de equipamentos de informática inservíveis, sucateados e não aproveitáveis.
Parágrafo único. Os itens contemplados por esta Lei são osconstantes no anexo único, já declarados como inservíveis, sem possibilidade de aproveitamento pela Administração Municipal.
Art. 2º Serão considerados inservíveis, podendo ser objeto,inclusive, de descarte, os equipamentos públicos móveis em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar
de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário.
Art. 3º O Município de Mâncio Lima está autorizado, medianteDecreto Municipal, a proceder com a destinação dos equipamentos
da maneira legal apropriada, podendo, inclusive, abrir editais de chamamento público aos interessados pelos itens anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Nº DE ORDEM / EQUIPAMENTO / QUANTIDADE / Nº DO TOMBAMENTO
01 MONITOR 20
14281, 14250, 14288, 14240,
14290, 14237, 14244, 14253,
14285, 14247, 14278, 14246,
14266, 14270, 14259, 14263,
14273, 14256, 14292, 3905.
02 CPU 18
14293, 279, 257, 239, 283, 248,
235, 275, 264, 269, 289, 252,
267, 215, 262, 242, 254, 286.
03 CPU 02 SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO
04 TECLADO 24 SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO
05 ESTABILIZADOR 19
14.249, 14.213, 14.282,
14.268, 14.251, 4834, 14.291,
14.265, 14.287, 14.190, 5634,
14.284, 14.258, 14.233,
14.236, 14.243, 14.280,
14.245, 5643.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 448/2020 - DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
DOEAC nº 12.949
Página(s) 196
Data 29/12/2020