ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº432, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIADAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ORIENTADOR SOCIAL,
ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária das categorias funcionais de Orientador Social,
Assistente Social e Psicólogo da Prefeitura de Mâncio Lima, passa aser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de remuneração.
Art. 2º A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 02 de março de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº 432/2020 - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - funcionais de Orientador Social
DOEAC nº 12.773
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Data 03/04/2020