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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 429, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO

DE NOVA ESCOLA, CRECHE e LOCAL DE EVENTOS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso

de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado

a demolir 02 (dois) prédios públicos e 1 (uma) estrutura eventos

já desgastados para a construção de 01 (uma) escola, 01 (uma)

creche e 1 (um) novo espaço de eventos, respectivamente.
 

Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo

são os de funcionamento da Escola Municipal Glória Soriano Rosas,

situada na Comunidade Rural Belo Monte, da Creche Municipal

Ãndebaiki, localizada na Comunidade Indígena Puyanawa e

estrutura de eventos existente na Alameda das Águas.

 

Art. 2º Os materiais que, por ventura, restarem após a demolição,

poderão ser reaproveitados na construção dos referidos novos

prédios, ou ainda, reutilizados em outras necessidades do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado

a construir novos prédios para a Escola Municipal Glória

Soriano Rosas, Creche Municipal Ãndebaiki e espaço

para eventos na Alameda das Águas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Mâncio Lima, Acre, 22 de Janeiro de 2020.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei Nº 429/2019 - DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

  • DOEAC nº  12.726

    Página(s) 53

    Data 27/01/2020

  • Lei 

     

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