ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 429, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOSCOM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO
DE NOVA ESCOLA, CRECHE e LOCAL DE EVENTOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no usode suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado
a demolir 02 (dois) prédios públicos e 1 (uma) estrutura eventos
já desgastados para a construção de 01 (uma) escola, 01 (uma)
creche e 1 (um) novo espaço de eventos, respectivamente.
Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo
são os de funcionamento da Escola Municipal Glória Soriano Rosas,
situada na Comunidade Rural Belo Monte, da Creche Municipal
Ãndebaiki, localizada na Comunidade Indígena Puyanawa e
estrutura de eventos existente na Alameda das Águas.
Art. 2º Os materiais que, por ventura, restarem após a demolição,
poderão ser reaproveitados na construção dos referidos novos
prédios, ou ainda, reutilizados em outras necessidades do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado
a construir novos prédios para a Escola Municipal Glória
Soriano Rosas, Creche Municipal Ãndebaiki e espaço
para eventos na Alameda das Águas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 22 de Janeiro de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº 429/2019 - DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
DOEAC nº 12.726
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Data 27/01/2020