ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO
DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso desuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder descontode juros e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
observando as seguintes condições:
§ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor
de juros e multas correspondentes;
§ 2º Os descontos serão aplicados aos valores devidos nos anos de
2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aospagamentos realizados até 31 de janeiro de 2020, devendo ser
liquidado em no máximo 02 (duas) parcelas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/
premiações como forma de estímulo ao pagamento do referido imposto,
observando-se em tudo os critérios legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipa
Lei Nº 426/2019 - Conceder desconto de juros e multas do IPTU
DOEAC nº 12.679
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Data 13/11/2019