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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO
DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de

suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto

de juros e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),

observando as seguintes condições:
§ 1º O percentual de desconto será de 100% (cem por cento) do valor
de juros e multas correspondentes;
§ 2º Os descontos serão aplicados aos valores devidos nos anos de
2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.


Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos

pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2020, devendo ser

liquidado em no máximo 02 (duas) parcelas.


Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/
premiações como forma de estímulo ao pagamento do referido imposto,
observando-se em tudo os critérios legais.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 12 de novembro de 2019.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipa

Lei Nº 426/2019 - Conceder desconto de juros e multas do IPTU

  • DOEAC nº  12.679

    Página(s) 69

    Data 13/11/2019

  • Lei 

     

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