ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 433, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRESTIMOS CONSIGNADOS CONTRAIDOS POR SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA,
DURANTE O PERIODO DE 90 DIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso desuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados
(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos
municipal, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá
ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de
calamidade pública.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão
ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá a Secretária Municipal de Administração e a Secretaria
Municipal de Finanças, orientar e desenvolver meios de acompanhamentodos servidores com relação aos procedimentos a serem adotadas e
intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto
no que for cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 07 de março de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº 433/2020 Suspensão do Cumprimento de Obrigação Financeiras - Empréstimos
DOEAC nº 12.776
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Data 08/04/2020