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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 421, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA
DE TERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO COBAL, NESTE MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA – AC.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem

encargos, ao CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL

NÚCLEO MESTRE FRANCISCO, CNPJ: 04.581.881/0001-32, uma área
de terra situada na Rua 1º de Novembro, Bairro Cobal, Lote 1, Quadra
16, neste município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior, possui os seguintes
limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto
P1, de coordenadas N 9.157.528,65m e E 732.375,28m; deste segue
confrontando com a RUA RAIMUNDO VEIRA DA COSTA com azimute
de 41°37’52,31” por uma distância de 164,53m, até o ponto P2,

de coordenadas N 9.157.651,63m e E 732.484,58m ; deste segue

confrontando com a RUA 1 DE NOVEMBRO, com azimute de

92°34’26,02” por uma distância de 20,42m, até o ponto P3, de

coordenadas N 9.157.650,71m e E 732.504,98m ; deste segue com

azimute de 88°54’24,17” por uma distância de 14,02m, até o ponto P4,

de coordenadas N 9.157.650,98m e E 732.519,00m ; deste segue com

azimute de 128°53’35,37” por uma distância de 203,02m, até o ponto P5,

de coordenadas N 9.157.523,51m e E 732.677,02m ; deste segue

confrontando com IGARAPÉ, com azimute de 195°58’01,97” por uma

distância de 49,93m, até o ponto P6, de coordenadas N 9.157.475,50m

e E 732.663,28m ; deste segue com azimute de 235°20’53,71” por uma

distância de 64,28m, até o ponto P7, de coordenadas N 9.157.438,95m

e E 732.610,40m ; deste segue com azimute de 226°46’44,91” por uma

distância de 29,38m, até o ponto P8, de coordenadas N 9.157.418,83m

e E 732.588,99m ; deste segue com azimute de 215°57’18,26” por uma

distância de 25,05m, até o ponto P9, de coordenadas N 9.157.398,55m

e E 732.574,28m ; deste segue com azimute de 240°53’29,73” por uma

distância de 19,65m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.157.388,99m

e E 732.557,11m ; deste segue confrontando com TERRAS DO

MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, com azimute de 291°03’00,50” por uma

distância de 19,54m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.157.396,01m

e E 732.538,87m; deste segue com azimute de 291°01’41,09” por uma

distância de 62,03m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.157.418,27m

e E 732.480,97m; deste segue confrontando com a RUA 31 DE MAIO,

com azimute de 308°53’36,42” por uma distância de 142,33m, até o

ponto P13, de coordenadas N 9.157.507,63m e E 732.370,20m ;

deste segue confrontando com a RUA RAIMUNDO VEIRA DA COSTA,

com azimute de 30°56’53,57” por uma distância de 19,42m, até o

ponto P14, de coordenadas N 9.157.524,29m e E 732.380,18m ;
deste segue com azimute de 311°40’01,83” por uma distância

de 6,57m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro..


Parágrafo único. Os limites e confrontações constantes no caput deste
artigo, obedecem ao disposto em mapa e memorial descritivo, que

passam a figurar como anexo desta Lei.


Art. 3º Esta Lei confere ao beneficiário todos os direitos inerentes à propriedade.


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder titulação definitiva

deste imóvel, objeto da doação, de acordo com as especificações

desta Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre – 12 de setembro de 2019.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei Nº 421/2019 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA

  • DOEAC nº  12.635

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    Data 16/09/2019

  • Lei 

     

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