top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 82/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.


Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a
concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para
consulta à movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do
Município de Mâncio Lima, Estado do Acre.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e


Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e +Regimento Interno, artigos 6º e 9º;


Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e
poderes jurisdicionados;


Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal
responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2020 a
31/12/2020, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio
Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ:
04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre;
12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre.


Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado

do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para

uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete

do Prefeito.
§2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privadas e via internet.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 22 de fevereiro de 2021


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 082/2021 - Autorização às Instituições Financeiras Bancárias o acesso

  • DOE 12.987

    Pág. 51-52

    Data   23/02/2021

bottom of page