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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO.

 


DECRETO Nº253 /2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara situação de emergência ou estado de calamidade nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/ Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE 13214), conforme legislação aplicada ao tema.
ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima, localizado no estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no 
âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO: 
I –. Que a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro urbano do Município de Mâncio Lima, que corresponde a uma velocidade de 120 à 160 km/h, quase uma hora de vendaval indo e vindo que causou o desastre (Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas), ocorrido na data do dia 
13 de setembro de 2023, às 17h30min. Os locais que foram afetados e atingidos pelo desastre são os seguintes bairros: São Francisco, Anselmo Maia, São Vidal, Cobal, Bandeirantes e o Centro do município.
II - Que em decorrência dos seguintes danos, resultaram em prejuízos materiais, econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE.
III - Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: a velocidade do vento que foi acima de 80 km e resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais.
IV – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/ Convectiva – 
Chuvas Intensas (COBRADE 13214), conforme a legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
 Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação 
de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 253/2023 - Declara situação de emergência ou estado de calamidade

  • DOEAC nº 13.617

    Página: 36

    Data: 17/09/2023

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