ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº243/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara situação de emergência ou estado de calamidade nas áreas
do Município afetadas por Tempestade Local/ Convectiva – Vendaval
(COBRADE 13215), conforme legislação aplicada ao tema.
ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima, localizado no estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no
âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou
uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro rural do Município de Mâncio Lima, que corresponde ao número 10 na
escala de Beaufort, compreendendo ventos cujas velocidades variam
entre 88,0 a 102,0 km/h, que causou o desastre (Tempestade Local/
Convectiva – Vendaval), ocorrido na data do dia 04 de setembro de
2023, ás 15h15min, com aproximadamente uns 15 á 20 minutos de
duração. Os locais que foram afetados e atingidos pelo desastre são:
Ramal do Feijão Insosso, Ramal do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do
Gerino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe, Ramal do Iracema e o
Ramal do Batoque.
II - Que em decorrência dos seguintes danos, resultaram em prejuízos
materiais, econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE.
III - Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: a
velocidade do vento que foi acima de 80 km e resultaram em danos
materiais e prejuízos econômicos e sociais.
IV – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do
Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/ Convectiva – Vendaval (COBRADE 13215), conforme a legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação
de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com
a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do
estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da
data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
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Decreto N° 243/2023 - Declara situação de emergência
DOEAC nº 13.612
Página: 77
Data: 11/09/2023