ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.100/2025, de 18 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições
legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que instituia Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas
e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidoscom o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;
Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Mâncio Lima e aJunta Comercial do Estado do Acre;
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município deMâncio Lima, por intermédio da simplificação do processo e registro mercantil,
a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura,
alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído alteração dos membros do Grupo de Trabalho – GT, situadono art. 2º, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negó-cios – REDESIM,com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.
DECRETO N°100/025 - alteração dos membros do Grupo de Trabalho
DOEAC 13.990
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Data: 27/03/2025