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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.100/2025, de 18 DE MARÇO DE 2025.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições

legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.
 Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui

a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas 
e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos

com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional;
 Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Mâncio Lima e a

Junta Comercial do Estado do Acre;
 Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de

Mâncio Lima, por intermédio da simplificação do processo e registro mercantil, 
a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município;
 Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, 
alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
 RESOLVE:
 Art. 1º Fica instituído alteração dos membros do Grupo de Trabalho – GT, situado

no art. 2º, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negó-cios – REDESIM,

com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007.

DECRETO N°100/025 - alteração dos membros do Grupo de Trabalho

  • DOEAC  13.990

    Página  112

    Data: 27/03/2025

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📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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