ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 97/2023, 15 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PESSOAS PORTANDO BEBIDAS ALCOÓLICAS, INDIVIDUAIS OU EM CAIXAS TÉRMICAS E ASSEMELHADOS, NO COMPLEXO ESPORTIVO TOTÃO.”
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao 46° Aniversário do Município de Mâncio Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC
DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo
de bebidas alcoólicas, individuais ou em caixas térmicas e assemelhados, sendo autorizado somente a entrada de geleiras vazias
no Complexo Esportivo Totão, durante as festividades alusivas ao
46° Aniversário do Município de Mâncio Lima, nos dias 29 e 30 de
maio de 2023.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 15 DE
MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 097/2023 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PESSOAS
DOEAC nº 13.535
Página: 66
Data: 17/05/2023