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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº.88/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas

 na legislação em vigor,Considerando a Lei Federal

nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui

a Rede Nacional para Simplificação do Registro

e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)

com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos

com o registro e com a legalização de empresas e

negócios, em âmbito nacional;
 Considerando o termo de Adesão assinado pelo

Município de Mâncio Lima e a Junta Comercial do

Estado do Acre;
 Considerando a necessidade de fomentar

o empreendedorismo no Município 
de Mâncio Lima, por intermédio da simplificação

do processo e registro mercantil, a fim de contribuir

para o desenvolvimento da economia do Município;
 Considerando os termos do Capítulo lll da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

no que tange ao processo de desburocratização da 
abertura, alteração e baixa de Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte;
 RESOLVE:
 Art. 1º Fica instituído alteração dos membros do

Grupo de Trabalho – GT, situado no art. 2º,

visando à implantação e/ou operacionalização

da Rede Nacional para a Simplificação do Registro

e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM,

com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03

de dezembro de 2007.
 Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos

seguintes Servidores Municipais representantes

de suas pastas em que se verificam sua lotação:
 I – Daniel da Silva campos – Coordenador da

REDESIM (alvará);
 II – José Alberto da Silva Oliveira – Secretaria

Municipal de Finanças – SEFIN;
 III – Charlene Araújo da Silva- Secretaria Municipal

de Meio Ambiente.
 IV – Elinis Medeiros da Silva – Secretaria de

Administração – Agente de Desenvolvimento –

Gestora do termo de cooperação do município.
 V – Antônio Joaquim de Oliveira Neto – Secretaria

Municipal de Saúde – SEMSA/Vigilância Sanitária;
 Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição

inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas

de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com 
finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à

consecução de seus objetivos, podendo, quando

julgar pertinente, requisitar a participação de

servidores que possam igualmente colaborar com

os trabalhos.
 Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
 I – Disseminar o conhecimento acerca da lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03

de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do

Trabalho;
 II – Conscientizar servidores públicos municipais

sobre a importância dos princípios norteadores da

REDESIM;
 III – orientar entidades públicas estaduais e

municipais sobre a elaboração 
e implementação de normas legais e/ou

administrativas compatíveis com os princípios

de simplificação da REDESIM;
 IV – Propor a eliminação de procedimentos

administrativos desnecessários no registro e

legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
 V – Promover a articulação e o entendimento entre

todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura,

alteração e extinção de empresas, objetivando a unicida
de do processo de registro e legalização de empresários

e de pessoas jurídicas;
 VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de

simplificação e desburocratização do processo

de abertura, alteração e baixa de empresas

no Estado do Acre; 
VII – elaborar e provar programa de trabalho

para implementação e operação 
das ações necessárias para que os objetivos de

simplificação e desburocratização sejam atingidos;
 VIII – definir e promover a execução do programa

de trabalho;
 IX – Propor a definição e a classificação das

atividades consideradas de alto e baixo risco, para

fins de licenciamento;
 X – Administrar o Sistema Integrador Municipal

da REDESIM; e,
 XI – expedir resoluções necessárias ao exercício

de sua competência.
 Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio

administrativo e operacional da Secretaria Municipal

de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos.
 Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho

não será remunerada, sendo seu exercício

considerado de relevante interesse público.
 Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE,

20 DE AGOSTO DE 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Isaac de Souza Lima
 Prefeito Municipal.

 

Decreto N°088/2024-Alteração dos membros do GT e Impantação da REDESIM

  • DOEAC  13.845

    Página 86

    Data: 22/08/2024

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