ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.88/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE,no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas
na legislação em vigor,Considerando a Lei Federal
nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui
a Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)
com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos
com o registro e com a legalização de empresas e
negócios, em âmbito nacional;
Considerando o termo de Adesão assinado peloMunicípio de Mâncio Lima e a Junta Comercial do
Estado do Acre;
Considerando a necessidade de fomentaro empreendedorismo no Município
de Mâncio Lima, por intermédio da simplificaçãodo processo e registro mercantil, a fim de contribuir
para o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo lll da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
no que tange ao processo de desburocratização da
abertura, alteração e baixa de Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído alteração dos membros doGrupo de Trabalho – GT, situado no art. 2º,
visando à implantação e/ou operacionalização
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM,
com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelosseguintes Servidores Municipais representantes
de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Daniel da Silva campos – Coordenador daREDESIM (alvará);
II – José Alberto da Silva Oliveira – SecretariaMunicipal de Finanças – SEFIN;
III – Charlene Araújo da Silva- Secretaria Municipalde Meio Ambiente.
IV – Elinis Medeiros da Silva – Secretaria deAdministração – Agente de Desenvolvimento –
Gestora do termo de cooperação do município.
V – Antônio Joaquim de Oliveira Neto – SecretariaMunicipal de Saúde – SEMSA/Vigilância Sanitária;
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composiçãoinicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas
de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com
finalidade subsidiá-lo com recursos necessários àconsecução de seus objetivos, podendo, quando
julgar pertinente, requisitar a participação de
servidores que possam igualmente colaborar com
os trabalhos.
Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da leiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do
Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipaissobre a importância dos princípios norteadores da
REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais emunicipais sobre a elaboração
e implementação de normas legais e/ouadministrativas compatíveis com os princípios
de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentosadministrativos desnecessários no registro e
legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entretodos os órgãos e entidades envolvidos na abertura,
alteração e extinção de empresas, objetivando a unicida
de do processo de registro e legalização de empresáriose de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional desimplificação e desburocratização do processo
de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalhopara implementação e operação
das ações necessárias para que os objetivos desimplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programade trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação dasatividades consideradas de alto e baixo risco, para
fins de licenciamento;
X – Administrar o Sistema Integrador Municipalda REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercíciode sua competência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoioadministrativo e operacional da Secretaria Municipal
de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalhonão será remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE,20 DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal.
Decreto N°088/2024-Alteração dos membros do GT e Impantação da REDESIM
DOEAC 13.845
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Data: 22/08/2024