ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°080/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AC- EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com a incumbência de planejar, coordenar e executar as atribuições inerentes ao referido processo seletivo simplificado, bem como fiscalizar as atribuições da Banca Organizadora.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Antônia Valéria Oliveira da Silva Rodrigues - CPF: 673.799.402-44
II - 1°Secretário: Maria José Silva de Souza - CPF: 360.585.802-34
III - Membro titular: Zehilton dos Santos Rodrigues - CPF: 606.111.382-04
IV - Membro titular: Tânia Maria Gadelha da Silva - 434.483.802-53
V - Membro Suplente: Maressa da Silva Maia Reis - 004.643.482-85.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado:
I - Elaborar ou aprovar o Edital do Processo Seletivo, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública;
II - Acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo seletivo, garantindo a transparência e a lisura do certame;
III - Responder por eventuais esclarecimentos relacionados ao processo seletivo;
IV - Supervisionar a execução dos trabalhos da Banca Organizadora;
V - Emitir relatórios e pareceres sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do processo seletivo;
VI - Garantir o cumprimento dos prazos e das normas previstas no edital.
Art. 4º A atuação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, ressalvada a percepção de diárias e transporte,
quando cabíveis.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar o apoio técnico-administrativo de outros servidores municipais, sempre que necessário, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Andisson Silva de Lima
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto N°080/2025 - Comissão Organizadora do PSS da Sec. de Educação
DOEAC 13.962
Página 185-186
Data: 12/02/2025