PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
DECRETO Nº 60/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral
no Município de Mâncio Lima - Acre
A Prefeita do Município de Mâncio Lima, em exercício, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para ampliação da educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima – Acre.
Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tempo Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 02 de maio de 2024
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício
Decreto N° 060/2024 - Política de Educação Integral em Tempo Integral
DOEAC nº 13.769
Página: 151-153
Data: 07/05/2023