ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.19/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1° O horário de expediente dos servidores efetivos e temporários das repartições públicas vinculadas ao município de Mâncio Lima – Acre, passará a funcionar, a partir do dia 08 de janeiro 2025, obedecendo ao seguinte expediente: das 7h30min às 13h30min, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos servidores comissionados ou com função de confiança e nem aos serviços essenciais de educação, saúde e outros determinados por situação de emergência e, especificamente, às Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CRAS e Biblioteca Pública
Municipal, que continuarão funcionando em dois turnos, obedecendo os horários propícios à realização das atividades.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 07 DE JANEIRO DE 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
Decreto N°019/2025 - Horário de expediente das 7h30min às 13h30min
DOEAC 13.940
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Data: 09/01/2025