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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 27/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022


Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial


O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, JUNTO COM A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, juntamente com o município de Cruzeiro do Sul, a ser realizada no dia 18 de maio de 2022, no auditório da CEDUP- Centro de Educação Permanente, localizada na rua Rui Barbosa, nº 515, Centro, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Art. 2º – Serão objetivos da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
Promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico- racial, étnico – racial e de intolerância religiosa; Promover o respeito, a proteção e a conscientização de todos os seres humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais; Fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e á promoção da igualdade de oportunidade para a população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais;
Fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racional i SINAPIR, por meio da descentralização das politicas publicas junto aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, á sociedade civil e às empresas; e Fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais.


Art. 3º - O tema geral da II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial será: “ENFRENTAMENTO AO RACISMO E ÀS OUTRAS FORMAS CORRELATADAS DE DISCRIMINAÇÃO ETNICO- RACIAL E DE INTOLERANCIA RELIGIOSA: POLITICA DE ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS”.


ART. 4º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a II  Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, contará com uma Comissão Organizadora Municipal composta por cinco integrantes entre eles representantes do poder municipal e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que terão as seguintes atribuições: Definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;


Definir em consonância com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a pauta e programação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


Assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e


Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto


Art. 5º - As despesas para realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão a conta de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2022.


Renan Costa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício

Decreto Nº027/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial

  • DOE 13.288

    Pág. 101-102

    Data: 19/05/2022

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