ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 27/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, JUNTO COM A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, juntamente com o município de Cruzeiro do Sul, a ser realizada no dia 18 de maio de 2022, no auditório da CEDUP- Centro de Educação Permanente, localizada na rua Rui Barbosa, nº 515, Centro, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º – Serão objetivos da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
Promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico- racial, étnico – racial e de intolerância religiosa; Promover o respeito, a proteção e a conscientização de todos os seres humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais; Fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e á promoção da igualdade de oportunidade para a população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais;
Fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racional i SINAPIR, por meio da descentralização das politicas publicas junto aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, á sociedade civil e às empresas; e Fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnicos- cultural e étnicos – culturais.
Art. 3º - O tema geral da II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial será: “ENFRENTAMENTO AO RACISMO E ÀS OUTRAS FORMAS CORRELATADAS DE DISCRIMINAÇÃO ETNICO- RACIAL E DE INTOLERANCIA RELIGIOSA: POLITICA DE ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS”.
ART. 4º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, contará com uma Comissão Organizadora Municipal composta por cinco integrantes entre eles representantes do poder municipal e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que terão as seguintes atribuições: Definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
Definir em consonância com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a pauta e programação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto
Art. 5º - As despesas para realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão a conta de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2022.
Renan Costa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto Nº027/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
DOE 13.288
Pág. 101-102
Data: 19/05/2022