ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.143/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece a antecipação de 30 (trinta) dias do gozo de fériasdos professores e servidores do quadro da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto de Mâncio Lima e dá outras
providências correlata.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no usode suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto nº 38/2020, de 18 de março de 2020,que estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção
e enfrentamento do novo Coronavírus”;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 054/2020, de 06 de abril de 2020que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Mâncio
Lima, em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que o Município possui autonomia para organizaros seus sistemas de ensino conforme preconiza os artigos 8º e 11
da Lei 9394/96;
CONSIDERANDO que as férias dos professores em regênciade classe devem ser adequadas ao calendário escolar de acordo
com a Lei nº 389/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Servidores da Educação Pública do Município
de Mâncio Lima e salários;
CONSIDERANDO o direito a aprendizagem dos alunos e ocumprimento da carga horária mínima de 800 horas letivas,
conforme estabelecidona Medida Provisória nº 934, de 1º
de abril de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza a concessão de férias coletivas aos profissionais da Rede
Pública Municipal de Educação, previstas no calendário escolar de 2020, para
o período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2021 das seguintes categorias
profissionais lotadas nas unidades de ensino da rede municipal, a saber:
I – Professor regente de creche, pré-escola, anos iniciais do ensino
fundamental;
II – Coordenadores pedagógicos;
III- Pessoal de apoio e merendeiras.
Art. 2º - Durante o período de férias as unidades de ensino,deverão organizar os horários de funcionamento para a
realização de atividades de manutenção, vigilância e outras
atividades inerentes a gestão escolar, resguardada as orientações
quanto aos cuidados e proteção dos servidores, com prioridade
para o serviço remoto.
Art. 3º - Fica mantido o calendário de pagamento do adicionalde férias de acordo com o aniversário de contratação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30 DE
NOVEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 143/2020 - Férias Coletivas aos Professores
DOE 12.933
Pág. 104
Data 02/12/2020