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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.143/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.


Estabelece a antecipação de 30 (trinta) dias do gozo de férias

dos professores e servidores do quadro da Secretaria Municipal

de Educação, Cultura e Desporto de Mâncio Lima e dá outras

providências correlata.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas,


CONSIDERANDO o Decreto nº 38/2020, de 18 de março de 2020,

que estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção

e enfrentamento do novo Coronavírus”;


CONSIDERANDO o Decreto nº. 054/2020, de 06 de abril de 2020

que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Mâncio

Lima, em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus);


CONSIDERANDO que o Município possui autonomia para organizar

os seus sistemas de ensino conforme preconiza os artigos 8º e 11

da Lei 9394/96;


CONSIDERANDO que as férias dos professores em regência

de classe devem ser adequadas ao calendário escolar de acordo

com a Lei nº 389/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreira

e Remuneração dos Servidores da Educação Pública do Município

de Mâncio Lima e salários;


CONSIDERANDO o direito a aprendizagem dos alunos e o

cumprimento da carga horária mínima de 800 horas letivas,

conforme estabelecidona Medida Provisória nº 934, de 1º

de abril de 2020;


D E C R E T A:


Art. 1º - Autoriza a concessão de férias coletivas aos profissionais da Rede
Pública Municipal de Educação, previstas no calendário escolar de 2020, para
o período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2021 das seguintes categorias
profissionais lotadas nas unidades de ensino da rede municipal, a saber:
I – Professor regente de creche, pré-escola, anos iniciais do ensino
fundamental;
II – Coordenadores pedagógicos;
III- Pessoal de apoio e merendeiras.


Art. 2º - Durante o período de férias as unidades de ensino,

deverão organizar os horários de funcionamento para a

realização de atividades de manutenção, vigilância e outras

atividades inerentes a gestão escolar, resguardada as orientações

quanto aos cuidados e proteção dos servidores, com prioridade

para o serviço remoto.


Art. 3º - Fica mantido o calendário de pagamento do adicional

de férias de acordo com o aniversário de contratação.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30 DE
NOVEMBRO DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 143/2020 - Férias Coletivas aos Professores

  • DOE  12.933

    Pág. 104

    Data  02/12/2020

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