ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.59/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MÂNCIO
LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do DecretoLegislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 05/2020, que dispõesobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento de emergência
em saúde pública prevista na Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado,
do Decreto Legislativo Estadual nº 02, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública decorrenteda pandemia do COVID-19, que atinge o Estado do Acre;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 5.496, de 20 de
março de 2020, que Estabelece novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2
CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipalnº 053, de 02 de abril de 2020 que declara, no Município de Mâncio
Lima-Acre, o estado de situação de emergência, para o enfrentamento
da pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suasatribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei
Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF,
DECRETA:
Art. 1.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate aoCoronavírus-Covid19, fica aberto e incorporado ao orçamento
vigente o Crédito Adicional Extraorçamentário no valor de R$
152.376,52 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta
e seis reais e cinquenta e dois centavos), com a seguinte
classificação funcional programática:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento daEmergência de Saúde-Covid-19
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as
providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput
deste artigo, ficando assim aberto o crédito extraordinário para o Fundo
Municipal de Saúde, onde deverá detalhar a sua implementação em
nível de natureza da despesa.
Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere
o artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação oriundo de
transferências fundo a fundo, quando decorrentes:
I - do repasse de recursos do Governo do Estado do Acre;
II - do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria
MS/GM n° 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e
descrita na Deliberação CIB/SP n° 22/2020, ou outra que vier a ser definida;
III - do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Mâncio Lima;
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia
decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação
direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens,serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus deverão ser adotados o que preceitua a Medida
Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.
Art. 4º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 5º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamenteao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da
Lei 4320/64.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 06 de abril de 2020.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto Nº 059/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOE 12.776
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Data 08/04/2020