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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 053/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.


Declara Situação de Emergência no Município de Mâncio Lima,

para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus),

por Risco Biológico - Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0.

conforme IN/MI 02/2016.


O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.


CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da Organização

Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19;


II – A necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para

suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração

de pessoas, de modo a evitar a disseminação da doença entre os

habitantes do Município de Mâncio Lima - AC;


III – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;


IV – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de
toda a população que acessa aos inúmeros serviços e eventos municipais.


V – O Decreto Estadual nº 5.465 e 5.496, que declarou Situação de
Emergência e Estado de Calamidade, respectivamente;


VI – Que o Estado do Acre confirmou, até o dia de hoje, 43

(quarenta e três) casos de COVID-19.


VII – Os Decretos Municipais nº 038/2020, 039/2020, 040/2020,
045/2020 e 046/2020.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Mâncio
Lima conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Doenças Infecciosas Virais (Risco Biológico)
- 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016.


Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, nas
ações de resposta à situação instalada.


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários
para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de

facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação

da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo
5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I – Adentrar as casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida
emergencial atinente ao caso;


II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.


Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras, inclusive contratação de pessoal, para medidas relacionadas a
reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.


Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao Poder
Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário

para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE ABRIL
DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 053/2020 - Fica declarada situação de emergência no Município

  • DOE 12.773

    Pág. 42

    Data 03/04/2020

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