ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 053/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Declara Situação de Emergência no Município de Mâncio Lima,
para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo
coronavírus), por Risco Biológico - Doenças Infecciosas Virais -
1.5.1.1.0. conforme IN/MI 02/2016.
O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da
Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à
existência de pandemia do COVID-19;
II – A necessidade de urgente adoção de medidas efetivas,para suspender a realização de atividades que impliquem
a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a
disseminação da doença entre os habitantes do Município
de Mâncio Lima - AC;
III – O que dispõe a Lei Federal no 13.979, de 6 defevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus;
IV – A responsabilidade da Prefeitura Municipal emresguardar a saúde de toda a população que acessa
aos inúmeros serviços e eventos municipais.
V – O Decreto Estadual no 5.465 e 5.496, que declarouSituação de Emergência e Estado de Calamidade,
respectivamente;
VI – Que o Estado do Acre confirmou, até o dia de
hoje, 43 (quarenta e três) casos de COVID-19.
VII – Os Decretos Municipais no 038/2020, 039/2020,
040/2020, 045/2020 e 046/2020.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada situação de emergência no
Município de Mâncio Lima conforme Formulário de
Informações do Desastre – FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como Doenças Infecciosas Virais (Risco Biológico)
- 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI no 02/2016.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãosmunicipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde, nas ações de resposta à situação instalada.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de servidores em fériase voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV,do artigo 5o, da Constituição Federal, autoriza-se as
autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações
de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar as casas, para prestar socorro ou realizarqualquer medida emergencial atinente ao caso;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminenteperigo público, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado
o agente que se omitir de suas obrigações, relacionadas com
a segurança global da população.
Art. 5°. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Leino 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação
de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades
de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de
obras, inclusive contratação de pessoal, para medidas
relacionadas a reabilitação dos cenários dos desastres,
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada
a prorrogação dos contratos.
Art. 6°. De acordo com o artigo 167, § 3o da CF/88, é admitidoao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02DE ABRIL DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto Nº 053/2020 - Declara Situação de Emergência no Município
DOE
Pág.
Data