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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°: 101. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBITO

DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA ESTADO ACRE,

ISAAC DE SOUZA LIMA no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, e:


CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle

Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo

Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República

que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;


CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos

federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da

União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de

Saneamento Básico.


DECRETA:


Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.


Art. 2.° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE é um Órgão colegiado de caráter
consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.


Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de

Saneamento Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE:
l- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico

e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
ll - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias

para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Ill - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação

de serviços.
§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social

de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao

Município de MÂNCIO LIMA/ACRE.


§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle

Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para

o exercício de suas atividades.


§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação

institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado

periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.


§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento

deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco)

dias nos meios  de divulgação do Município.


§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria

e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado

por igual período.


Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico

do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE será composto pelos

seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
l - Representando do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Produção;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento Básico;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
f) 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto da prestadora de serviços do município;
g) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.
ll - Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
b) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de MÂNCIO LIMA/ACRE;
c) 01 (um) representante do Comércio Local;
d) 01 (um) representante de Sindicatos.


Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros

designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes:

 

Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento

Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE é considerada

atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer

espécie de remuneração ou ajuda de custo.


Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento

Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE serão realizadas ao

menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que

convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.


Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento

Básico do Município de MÂNCIO LIMA/ACRE, o acesso a quaisquer

documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de

regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar

a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de

decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto

Federal n° 7.217/2010.


Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogados as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

EM 04 DEZEMBRO DE 2019.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 101/2019 - Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico

  • DOEAC nº  12.695

    Página(s) 68-69

    Data 06/12/2019

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