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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 100/2020, DE 03 AGOSTO DE 2020.


“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N°377, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso

de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação

em vigor,


D E C R E T A:


Art. 1º - A composição de membros de que trata o Artigo 19,

§ 1º, I e II, da Lei n°377/2017, será distribuído da seguinte forma:
I – Representantes Governamentais:
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte;
Um membro indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


II – Representante da Sociedade Civil:
Um membro indicado pelas Igrejas locais;
Um membro indicado pela Pastoral da Criança;
Um membro beneficiário do Programa Bolsa Família.


Parágrafo único. Cada membro indicado nos incisos anteriores,

deverá ter um suplente imediato.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 03 DE
AGOSTO DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 100/2020 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 377/2017

  • DOE  12.853

    Pág. 50

    Data 04/08/2020

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