top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 074/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. ( RTF )


“Torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, em zonas

urbana e rural, incluindo o acesso aos prédios públicos e comércio

em geral no âmbito do Município de Mâncio Lima e

dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:


Considerando as recentes recomendações do Ministério da Saúde

e da Organização Mundial de Saúde - OMS;


Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como a
sua capacidade de contágio.


Considerando o teor do Decreto Municipal nº 054/2020, que declarou
Estado de Calamidade no Município de Mâncio Lima em virtude da

pandemia do novo Coronavírus;


Considerando a edição dos Decretos nº 060/2020 e 069/2020

que dispõem sobre diversas medidas de enfrentamento ao novo

Coronavírus (COVID-19);


Considerando, ainda, a confirmação de casos positivos de COVID-19
em pessoas residentes no Município de Mâncio Lima - AC.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica estabelecido o uso de máscaras em todo o território

do Município de Mâncio Lima, como forma de enfrentamento ao

avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
§1º. Será necessário o uso de máscaras:
I - Por pedestres, independentemente do trajeto a ser percorrido;
II - Durante o deslocamento pelas vias terrestres ou fluviais do Município,

em veículos de qualquer natureza, incluindo bicicletas, motocicletas,

automóveis, embarcações, entre outros;
III - Para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços

essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias,

padarias, farmácias, entre outros autorizados pelos Decretos vigentes;
IV - Para o desempenho de atividades laborais em ambientes

compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado,

que estejam autorizados a funcionar.
§2º. Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de
tecido confeccionadas de modo artesanal, desde que estejam devidamente ajustadas ao rosto do usuário, protegendo nariz, boca e queixo.
§3º. Os cidadãos terão 05 (cinco) dias para adequação do disposto neste Decreto, contados da data de sua publicação.


Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas deverão responsabilizar-se

pelo cumprimento das medidas dispostas neste Decreto, ficando

sujeitas à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas

em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e

até suspensão das atividades.


Art. 4. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com vigência pelo período em que perdurarem as medidas de

enfrentamento ao novo Coronavírus, até ulterior deliberação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 05 DE MAIO
DE 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 074/2020 - Uso de máscaras em todo o território

  • DOE 12.791

    Pág. 72

    Data 05/05/2020

bottom of page