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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 05/2019, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.


“Regulamenta a concessão de Licença Prêmio aos servidores públicos
municipais
e dá outras disposições. ”


O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica regulamentado o artigo 87, da Lei Municipal n° 166/2003
(Estatuto do Servidor), que dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores públicos municipais, definindo critérios para concessão das mesmas.


Art. 2º. A Licença Prêmio será concedida aos servidores públicos municipais de acordo com o que dispõe a legislação em vigor, devendo ser
contabilizado o tempo de efetivo serviço como estatutário prestado ao
Município de Mâncio Lima;
I - Terão prioridade os requerimentos daqueles servidores que possuírem maior tempo de serviço prestado na Administração Pública Municipal, descontado o período já utilizado para a concessão de Licença
Prêmio anterior;
II - Em caso de servidores que possuem o mesmo período aquisitivo de
licença prêmio, terão prioridade os requerimentos daqueles servidores
com maior idade.
Parágrafo único. Uma vez que a Licença Prêmio depende de um período de efetivo exercício, exclui-se da contagem o lapso temporal nos
casos em que o servidor sofra penalidade disciplinar de suspensão, se
afaste do cargo em virtude de licença para tratamento de saúde em
pessoa da família, retire licença para assuntos de interesse particular,
sofra condenação a pena privativa de liberdade, falte injustificadamente
ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 por quinquênio.


Art. 3º. O protocolo do requerimento de licença prêmio deverá ser feito
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§1º. O requerimento de Licença Prêmio deverá ser preenchido e protocolado junto à Secretaria de lotação do servidor, que posteriormente,
após análise de viabilidade e deferimento, deverá encaminhar à Gerência de Pessoal.
§2º. O servidor indicará no requerimento qual o período desejado para o
gozo da Licença Prêmio, cabendo à Administração deliberar a viabilidade do referido período, ou indicar outra data compatível.
§3º. O servidor poderá requerer o gozo do período de Licença Prêmio
de forma parcelada, em períodos de 45 ou 30 dias, desde que haja
concordância da Administração.


Art. 4º. Não é permitido cancelar/desistir da Licença Prêmio após o início do seu usufruto, com exceção dos casos de imperiosa necessidade
do serviço público, formalizado pela Administração.


Art. 5º. Para não causar prejuízos a comunidade, o Município poderá limitar a quantidade de concessões de Licenças, de acordo com o quadro
de cada Secretaria ou Órgão Municipal.

Parágrafo único. No caso dos profissionais em exercício do magistério,
os agendamentos de Licença Prêmio ocorrerão após o início do ano
letivo, com as respectivas lotações, para que não haja prejuízo ao andamento escolar.


Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, que possui em sua estrutura a Gerência de Pessoal.


Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 29 DE JANEIRO
DE 2019.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 05 DE 29 DE JANEIRO DE 2019

  • DOEAC nº 12.482

    Página(s) 52-53

    Data 31/01/2019

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