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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°. 038/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )

 

“Estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção

e enfrentamento do novo Coronavírus.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19;

 

Considerando a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas,

para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração

de pessoas, de modo a evitar a disseminação da doença entre os

habitantes do Município de Mâncio Lima - AC;

 

Considerando o teor da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável

pelo surto de 2019;

 

Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar

a saúde de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e eventos municipais.


D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas
necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância nacional e internacional, decorrente da propagação do

novo Coronavírus.


Art. 2°. Estão autorizadas medidas temporárias e emergenciais,

no âmbito da Administração Municipal, bem como a suspensão,

pelos próximos 15 (quinze) dias:


I - de eventos com público superior a 100 (cem) pessoas, particular

ou público;
II - de aulas e atividades presenciais com alunos da rede pública

municipal de ensino;
III - requerimento de férias dos servidores da Secretaria Municipal

de Saúde, salvo casos especias deferidos pela Titular da respecitva

Secretaria;
IV - de atividades e eventos sociais, esportivos, lazer e culturais,

quando puderem aumentar o risco de transmissão do virus;
V – funcionamento de clubes e eventos ocasionais;
VI – da concessão de viagens a serviço dos servidores muniipais,

salvo exceções deferidas diretamento pelo Chefe do Executivo.


Art. 3°. Fica também autorizada a adoção de medidas temporárias

e emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, que facilitem

a prestação dos serviços públicos através de meios não presenciais,

tais como atendimento eletrônico nos site oficial, atendimentos por

e-mail, atendimento telefônico e nos casos que exijam o atendimento

presencial, medidas que otimizem e agilizem este atendimento.

§ 1° Cada Secretaria Municipal poderá definir critérios próprios de

atendimento ao público, que preserve o bem-estar e a Saúde dos

servidores públicos municipais.
§ 2° Serviços não essenciais poderão ser suspensos pelo prazo de

vigência deste decreto.

 

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios próprios

de atuação.

 

Art.5°. Fica criado o Centro de Emergências para Resposta ao Novo
Coronavírus (COE-nCoV), a ser nomeado por meio de instrumento próprio.

 

Art.6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

podendo ser prorrogado mediante novo ato.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 18 DE MARÇO DE 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Isaac de Souza Lima

PREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 038/2020 - Suspende a realização de eventos

  • Doeac 12.762

    Pág. 43-44

    Data 19/03/2020

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