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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 031/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO, REGULAMENTA A DECLARAÇÃO
DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE NORMAS
RELATIVAS À LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso das

atribuições que lhe confere os artigos 71 e seguintes da Lei Orgânica

deste Município.


Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.726/2018, que racionaliza

atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;


Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.874/2019, que Institui
a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias

de livre mercado; altera diversos dispositivos da Lei Federal;
e dá outras providências;


Considerando a necessidade de promover, na perspectiva do usuário, a
simplificação, racionalização, harmonização, integração de procedimentos e processos, eliminação de duplicidade de exigências, a entrada única
de documentos, a execução de procedimentos essencialmente declaratórios, a informatização por meio de recursos de tecnologia da informação,
e as demais premissas estabelecidas pela Lei 11.598, de 3 de dezembro
de 2007 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;


Considerando a necessidade de promover, na perspectiva do usuário,

a entrada única de dados cadastrais e documentos, a linearidade do

processo e a execução de procedimentos essencialmente declaratórios,

nos termos do caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, e nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.598, de 3 de

dezembro de 2007 e o disposto nos arts. 30 e 170 da Constituição

Federal de 1988.


Considerando os princípios esculpidos no Art. 3º da lei 13.874.


Considerando, enfim, nota técnica da Confederação Nacional

de Municípios número 09/2019 de 20 de setembro de 2019.


DECRETA:


DO OBJETO


Art. 1º Este Decreto disciplina a classificação de risco das atividades
econômicas, a concessão do Alvará e Licenciamento de atividades

econômicas de interesse do município de Mâncio Lima. E, regulamenta a
aplicação, no âmbito do Município, das Leis Federais n.º 13.726/2018
e n.º 13.874/2019, que tratam, respectivamente, da racionalização dos
atos e procedimentos administrativos do poder público e da declaração
de direitos de liberdade econômica, bem como institui procedimentos
específicos para fins de licença de localização e funcionamento de

atividades econômicas.

 

DAS PREMISSAS


Art. 2º O presente decreto municipal visa unificar os procedimentos

para simplificação e integração do licenciamento no âmbito da Rede

Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas

e Negócios (REDESIM), tendo como premissas:
I – racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e
requisitos relativos à emissão do alvará e licenciamento;
II – integração dos processos, procedimentos e dados aos demais

órgãos e entidades que compõem a “Redesim”;
III – eliminação da duplicidade de exigências;
IV – linearidade do processo de registro e legalização de empresas,

sob a perspectiva do usuário;
V – estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos;
VI – disponibilização para os usuários, preferencialmente de forma
eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam
conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem

cumpridos para obtenção do licenciamento ambiental, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade econômica pleiteada;
VII – adoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas
como baixo riscos “baixo risco A” e médio risco “baixo risco B” tenham procedimentos para licenciamento automático, a partir dos atos declaratórios;
VIII – redução do tempo necessário para o licenciamento das atividades
econômicas de baixo risco sujeitas ao licenciamento ambiental;
IX – orientação aos processos de trabalho em licenciamento, no que se
refere à priorização das atividades econômicas de interesse do Município de Mâncio Lima/AC.


           [.....]

 

Art. 30 As pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes

- CMC que exercem atividades empresariais e não se encontram

devidamente registradas no órgão competente terão o prazo de 60

(sessenta) dias para regularizarem sua situação junto ao Fisco Municipal.


Art. 31 Os casos omissos serão decididos pelas Secretarias

Municipais responsáveis.


Art. 32 Os contribuintes já inscritos no Cadastro Mobiliário que estejam
requerendo ou não licenciamento anual, e que se encontre em desacordo

com a Legislação Municipal em vigor terão prazo de 60 (sessenta)
dias para se adequarem a mesma.


Parágrafo único – O prazo e condições para as adequações referidas no
caput poderão ser ajustados em Termo próprio, devidamente assinado
pelas partes, e registrado no Sistema de Gestão Tributária.


Art. 33 Compete à Gerência de Tributação Municipal da Secretaria

Municipal de Finanças:
I – promover, por meio de seus Fiscais Municipais, a contínua fiscalização

quanto ao cumprimento das obrigações tributárias previstas na
legislação municipal;
II – promover a notificação dos contribuintes, o lançamento e a cobrança
das Taxas de Licença de Localização e de Licença de Funcionamento,
na forma da Lei;
III – instaurar, instruir e decidir os procedimentos administrativos tributários, observados as formalidades previstas em lei;
IV – cumprir as demais obrigações previstas na Lei tributária;
V – monitorar, através dos sistemas de informação disponíveis, a abertura
de novos empreendimentos, de modo a orientar a ação fiscalizadora;
VI – promover as ações de orientação aos contribuintes, bem como adotar medidas efetivas que garantam o tratamento diferenciado e favorecido previsto

no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 123/06


Art. 34 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogado às disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE MARÇO DE 2020.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº 031/2020 - Racionalização dos Atos e Procedimentos Administrativos

  • DOEAC nº  12.756

    Página(s) 93-101

    Data 11/03/2020

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