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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 025/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019.


“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde”


O Prefeito Municipal de Mâncio Lima Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal. Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.


R E S O L V E:


Art. 1º: Convocar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Mâncio Lima Acre, que realizar-se-á no dia 04 de Abril de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.


Art. 2º: Os eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Mâncio Lima Acre, são:


I – Saúde como direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e
III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.


Art. 3º: A conferência será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento.


Art. 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.


Art. 5º: As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE MARÇO DE 2019.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 025/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC nº 12.525

    Página(s) 59

    Data 04/04/2019

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