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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 021/2019


Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta
à movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar
Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e +Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013,
que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública.


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso
para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2018 a 31/12/2018, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ:
I- 04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre;
II- 12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre.


Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito.
§2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privadas e via internet.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 15 de março de 2018.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 021 De 15 de Março de 2019

  • DOEAC nº 12.514

    Página(s) 102

    Data 20/03/2019

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