ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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DECRETO Nº. 86/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.Convoca a 4ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima – AC (CMC/ML), com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Etapa Preparatória da 6º Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO as diretrizes
do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria Nº. 175 de 28 de fevereiro de 2024 do Ministérios das Cidades (MCID);
CONSIDERANDO o Art. 42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa
preparatória para Conferência Nacional das Cidades.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 4ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima –
AC (CMC/ML), a ser realizada no dia 21 de março de 2025, tendo como tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para
cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 2º – A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência
Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º – A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima – AC (CMC/ML), será composta obedecendo a
proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID Nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles: • Gestores, admi
nistradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais); • Movimentos Populares; • Trabalhadores por suas entidades sindicais; • Empre
sários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; • Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
• Organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
Art. 4º – As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º – As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima – AC (CMC/ML), ocorrerão por conta
de dotação própria do orçamento do Executivo Municipal.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
DECRETO 86/2025 - Convoca a 4ª Conferência Municipal das Cidades
DOEAC 13.985
Página 129
Data: 20/03/2025