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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO N° 93/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

  Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a conce
derem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à 
movimentação das contas bancárias do Poder Executivo, entidades de admi
nistração Direta, do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, inclusive dos 
Fundos Municipais.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
 Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos ad
ministradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, 
conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, 
Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, 
artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;
 Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do 
Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, 
que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados 
de movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
 Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal res
ponsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública.
 D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do 
Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para con
sulta à movimentação financeira do período de 01/01/2024 a 31/12/2024, das 
contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos ins
tituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, 
assim especificamente de titularidade dos CNPJ:
 04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre;
 12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre.

Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a 
quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos 
permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.

 §1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao ge
rente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante 
legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito.
 §2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, 
assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso 
indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
 §3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade 
quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor 
publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
 Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações 
bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferên
cias de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor dispo
nibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – AC, 11 DE MARÇO DE 2025.
 PREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Andisson Silva De Lima
 Prefeito Em Exercício 

DECRETO 093/2025 -Autorização Acesso para consulta contas bancárias

  • DOEAC  13.979

    Página 133

    Data: 12/03/2025

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