TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005 /2022
TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA- ACEML.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, inscrito no CNPJ Nº 04.059.671/0001-89, com sede a Rua Mimosa Sá, 021, centro, Mâncio Lima/AC, por seu Prefeito Municipal, Senhor ISAAC DE SOUZA
LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 140947 SEPC/AC e CPF 340.099.732-34, residente e denominado na Rua Osvaldo Correia de Santana, nº 1385, Bairro São Francisco, nesta cidade de
Mâncio Lima - AC, doravante simplesmente denominado de COOPERANTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ: 46.959.982/0001-44, com sede na cidade de Mâncio Lima/AC, na Avenida Japiim, Bairro centro, nº 610, CEP:69.990-000, neste ato representada pelo Presidente JOSENIAS DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 628.682.922-91 e RG nº 0327826/SSP/AC, doravante denominado de COOPERADA, resolvem celebrar o presente termo de Cooperação técnica mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Cooperação Técnica visa estabelecer o apoio logístico e financeiro à ACEML fará a organização e suporte aos empresários com estandes e arrecadação de patrocínios para o evento, cessão de espaços para as empresas de Mâncio Lima e do vale do Juruá expor seus serviços e produtos, podendo inclusive responsabilizar-se por atrações artísticas e culturais, As despesas a cargo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima estão especificadas na Cláusula Quarta – das Obrigações – Do Município - letra “a”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desta Cooperação Técnica por conta do Município – correrão por Orçamento do Município, conforme programa de trabalho:
FONTE DE RECURSOS. 01= R.P.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO
O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO à ACEML serão efetuados em Conta Específica, conforme abaixo:
Banco: DO BRASIL
Agência:4128-9
N º da Conta Corrente:15.883-6CNPJ: 46.959.982/0001-44
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ACEML
Aplicar os recursos recebidos das despesas especificadas da CLÁUSULA PRIMEIRA deste documento próprio;
Presta de conta do 4º festival do coco na semana seguinte do evento, dos valores arrecadados, despesas e possíveis devoluções de sobra para a prefeitura Municipal de Mâncio Lima.
DO MUNICÍPIO:
O repasse a ACEML, para a conta especificada na cláusula terceira, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela única, para fins de apoio ao objeto citado na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A presente Cooperação Técnica terá assim a vigência do seguinte termo inicia–se a partir de 01 de agosto de 2022, com término em 25 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
É proibida a utilização dos recursos por parte da conveniada, em finalidade adversa da estabelecida neste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Haverá a rescisão da presente cooperação, caso a cooperada venha a deixar de cumprir as obrigações assumidas neste termo, desvie ou permita que sejam desviados recursos das finalidades previstas ou não apresente a devida prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
Este termo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindindo a todo tempo, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima – Acre, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste termo.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Mâncio Lima- Ac 02 de Agosto de 2022.
Isaac De Souza Lima
Prefeito Municipal
Josenias da Silva Costa
Presidente da ACEML
Cooperação Técnica Nº 005/2022 - Apoio logístico e financeiro à ACEML
DOEAC nº 13.341
Página(s) 186-187
Data: 03/08/2022