ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MINUTA DE DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual,
municipal e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Mâncio Lima, no usodas atribuições que lhe confere A Lei nº 423 de 24 de Setembr
de 2019 e com base no Termo de Adesão, de 2018, assinado pelos Secretários Municipais de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia
7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,
de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta
a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação
Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,
que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre,sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo ConselhoEstadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do Acre da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação-UNCME/AC, Conselhos Municipais de Educação (CME) e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação,
acompanhamento e avaliação do Currículo de Referência Único do Acre, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE, CME e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do Currículo de Referência do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas ao
Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima, 27/fevereiro de 2020.
Conselheiro (a) Regilene Bezerra da Silva
Presidente do CME de Mâncio Lima
Minuta de Deliberação CME Nº 01/2020
DOEAC nº 12.863
Página(s) 50-51
Data 20/08/2020