A Prefeitura de Mâncio Lima regulamentou no último dia 25 de setembro, a Lei de assistência financeira complementar repassada pela união para o início do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos profissionais do Município. A medida abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, e visa cumprir a lei federal n° 14.434, de agosto de 2022.
O pagamento do valor previsto em lei também ficou condicionado a uma jornada de oito horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho para os trabalhadores da ativa e com cadastrão regular. Assim, se o tempo trabalhado for menor, cairá na conta dos trabalhadores o valor proporcional.
Integra o Piso Salarial para fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. A Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico do servidor já estabelecido no Plano de Cargos, de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde. Os recursos encaminhados ao Município pela União não serão contabilizados para fins de incorporação aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Os profissionais já começam a receber a complementação e implementação do Piso da Enfermagem a partir do pagamento dos proventos do mês de setembro. Os pagamentos referentes aos meses de maio a agosto serão realizados com base nos valores e relatórios disponibilizados pelo Ministério de Saúde. O Prefeito Isaac Lima tem trabalhado junto a sua equipe para que esta conquista chegasse a estes profissionais que prestam um trabalho essencial e necessário aos munícipes.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022. O documento orienta que enfermeiros receberão R$ 4.750,00; técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375,00. Os valores mencionados são referentes a 44 semanais de trabalho.
Conforme o Governo Federal, deve ter acesso ao Piso Salarial da Enfermagem o profissional que esteja atuando em instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS, também beneficiarão seus profissionais.
O poder público federal afirma, ainda, que empresas de terceirização e cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto à incidência de impostos e contribuições sobre a complementação ao Piso da Enfermagem regulamentado pela Portaria GM/MS 1.135/2023. A entidade esclarece que devem ser feitas as retenções obrigatórias por lei.
O prosseguimento dos pagamentos, em 2024, está atrelado à continuidade dos repasses federais.
Assessoria de Comunicação Social
Jenildo Cavalcante
Beatriz Monte
Imagens: Evandro Ibernon
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