
Considerando a divulgação, em redes sociais e grupos do aplicativo “whatsapp”, de vídeo com denúncia realizada por FERNANDO ALISSON SILVA DE ALMEIDA, em 09/05/2020, alegando supostas irregularidades na abordagem da Vigilância Sanitária em estabelecimento comercial, bem como no funcionamento da Barreira Sanitária, localizada no bairro Pé da Terra, que visa o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). Passaremos a rebater cada uma das acusações infundadas adiante, para tanto, reproduziremos algumas frases mencionadas na gravação utilizando a ferramenta das “aspas”, em sete tópicos, após cada um, esclareceremos a realidade dos fatos:
1) “Direito de liberdade de expressão garantido pela Constituição”.
O referido direito, aduzido pelo “denunciante”, reflete a possibilidade de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais. Todavia, tal liberdade não significa valer-se do desrespeito a outrem. No presente caso, houve a extrapolação do permissivo constitucional ao serem feitas afirmações caluniosas contra a Administração Pública e seus agentes, que sequer podem ser comprovadas.
2) “(...) Da pouca vergonha, da falta de respeito que a gestão do nosso Município ‘tá’ tendo com os autônomos através da Vigilância Sanitária. Visitas extremamente mal educadas, termos mal colocados, falta de respeito [sic.]”.
É lamentável para esta Administração, ter que lidar com acusações cingidas de inverdades, com palavras vexatórias. O denunciante fala da Vigilância Sanitária sem apresentar qualquer prova que valide suas declarações. Em que pese falar-se de “falta de respeito”, a atual Gestão Municipal tem trabalhado com a observância de todos os Princípios Constitucionais da Administração Pública, dentre eles a legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade, que têm se mostrado evidente desde janeiro de 2017.
3) “Ontem nós recebemos a visita do Senhor Joaquim aqui no meu estabelecimento e ele pediu a um rapaz que tem uma estufa de salgado que retirasse a estufa, que ele não poderia vender lá, somente por delivery.”
Inicialmente, se verifica contradição do Sr. Fernando, quando em um momento menciona que o servidor teria se dirigido ao seu estabelecimento, que ele mesmo diz ser uma sorveteria, e logo em seguida, diz que a abordagem foi a um rapaz que possui uma estufa para vendas de salgados. Após a denúncia, apurou-se o ocorrido com o servidor público mencionado no vídeo e constatou-se que, de fato, a Vigilância Sanitária realizou uma inspeção no estabelecimento ao lado da sorveteria, que não é de propriedade do denunciante, que faz parte de um trabalho diário em todo o Município para cumprimento dos Decretos Municipais de enfrentamento ao novo Coronavírus. O Decreto Municipal nº 060/2020, em seu artigo 11, §1º, prevê que: ‘Os estabelecimentos do ramo alimentício deverão, obrigatoriamente, funcionar em regime de entregas “delivery”, ou retirada em balcão, sendo expressamente proibida a permanência de pessoas no interior dos prédios aguardando o preparo de seus pedidos, devendo, em todo caso ser necessária a observância dos critérios de higiene.’ Vale ressaltar que o protocolo da Vigilância foi absolutamente correto, uma vez que a referida estufa, além de causar aglomeração de consumidores no ambiente, estava há pouquíssimos metros da principal via terrestre do bairro, estando sujeito a ação agentes externos, como poeira e fumaça, o que contraria as normas de higiene vigentes. Ademais, uma vez esclarecido o fato, é importante ressaltar que a ação da Vigilância Sanitária não teve qualquer relação com o denunciante, cabendo aqui o questionamento sobre quais seriam suas reais intenções na divulgação do vídeo, vez que, por meio de suas redes sociais, insiste em publicar insinuações relacionadas às ações municipais.
4) “Um sistema sujo. Uma Vigilância corrupta que só beneficia quem tem dinheiro”.
Aqui estamos diante da acusação mais absurda possível, visto que em momento algum o denunciante apresenta qualquer prova, o que pode acarretar em procedimentos judiciais no âmbito civil e criminal.
5) “Nas lotéricas nós não podemos entrar sem máscaras, mas os funcionários da lotérica podem trabalhar sem máscaras, os funcionários do supermercado podem trabalhar sem máscara. E vocês sabem o que Vigilância faz? Liga para o dono do supermercado e fala para ele tomar cuidado que as pessoas estão denunciando ”.
Mais uma vez não há qualquer comprovação do alegado. Além disso, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 074/2020, em vigência desde 06 de maio, que torna obrigatório o uso de máscara por toda a população em vias públicas ou estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar. Caso a situação narrada em relação aos supermercados e o estabelecimento bancário seja real, o próprio cidadão tem autonomia para acionar o Poder Público Municipal, além da Polícia Militar e Ministério Público pelos meios legais, o que não comprova que tenha feito. Reiteramos que, em todas as abordagens realizadas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde e COE, tem sido solicitada a observância das recomendações de prevenção e higiene, inclusive o uso de máscaras. De forma irresponsável, ainda afirma que a Vigilância, ao receber denúncias, avisa aos empresários de modo informal, para que tomem as providências necessárias e burlem a fiscalização; entretanto, não apresenta qualquer prova que respalde uma acusação tão grave.
6) “Mas vocês sabem o que na verdade acontece? É que nós não temos dinheiro para financiar a campanha suja de vocês. Semana passada um dos meus fornecedores de sorvete veio entregar, e sabe o que ele me falou? Para passar na barreira que a Prefeitura implantou ... foi necessário dizer que estava vindo deixar sorvete para o estabelecimento X, um vendedor de vassouras tentou passar dizendo que ia entregar vassoura para o comercial Y, pegou as informações no dia seguinte voltou e falou que era para o estabelecimento X e vocês sabem o que aconteceram? Passaram”.
Assim como nos itens anteriores, não há qualquer meio de prova que justifique as alegações firmadas. É princípio inerente a todo funcionamento público a impessoalidade, sendo que jamais houve qualquer benefício a particulares contra a legislação vigente! Apesar do alegado, faz-se necessário que o denunciante formalize denúncia citando os supostos culpados, para uma averiguação concreta e objetiva, o que não o fez. É importante ressaltar que, a Barreira Sanitária foi instituída desde março, como mecanismo educativo e que, posteriormente, ante o avanço dos casos de COVID-19, passou a controlar o fluxo de entrada e saída do Município. Tal mecanismo não foi instalado para fins pessoais ou de forma arbitrária e inconsequente, mas faz parte de todo o esforço da Administração Municipal para resguardar a vida de mais de 18.000 habitantes, considerando que não há em Mâncio Lima um respirador mecânico sequer.
7) “Onde que fica a nossa cara que elegemos essa gestão suja, corrupta? Eu queria aqui expressar minha liberdade de falar dessa Administração que só prejudica o pequeno e beneficia o grande”.
Aqui o denunciante deixa evidente que sua intenção em toda a sua fala é atribuir uma imagem de corrupção aos gestores atuais, chegando a referir-se como gestão suja! É imperioso destacar que, a liberdade de expressão tão ventilada no vídeo, com o uso, inclusive, de um exemplar da Carta Magna em alguns instantes, teve seus limites extrapolados, pois fere outros direitos que merecem igual proteção e que serão buscados por aqueles que foram lesados.
Por fim, declaramos total respeito ao direito de livre manifestação, entretanto, temos que injúria, calúnia e difamação são crimes e ilícitos civis, o que não pode se confundir com exercício de liberdade de expressão.
Reiteramos que estamos enfrentando uma pandemia que afetou de forma drástica a vida de todas as pessoas em nível mundial, e diante desse cenário, é necessário que medidas enérgicas também sejam tomadas.
Evidentemente, não é possível impedir que os manciolimenses contraiam COVID-19, sendo que já houveram pelo menos 2 casos de residentes locais. O interesse tem sido frear a curva de crescimento dos casos em Mâncio Lima. Se todos adoecerem ao mesmo tempo, não há recursos materiais e humanos para o tratamento! A prioridade precisa ser preservar vidas!
Até o momento da edição desta nota, o Brasil registra 173 mil casos confirmados de COVID-19 e 12.062 mortes! No Acre, são 1.530 casos e 51 óbitos! São muitas vidas, e vidas não tem preço.
Esclarecemos, ainda, que a Prefeitura de Mâncio Lima, por meio de todas as suas Secretarias Municipais, Departamentos e Setores, especialmente a Secretaria de Saúde e COE, tem envidado todos os esforços possíveis para o enfrentamento da pandemia, com recursos humanos e materiais. Atualmente, além do trabalho operado na Unidade Básica de Saúde de Referência, está sendo realizado atendimento na Barreira Sanitária, Equipe Volante de Abordagem e Equipe de Monitoramento.
Em meio a situação apresentada, é lastimável que, por vezes, sejam disseminadas informações falsas e incompletas, bem como movimentos contrários às atuações supramencionadas, que agregam uma carga extremamente pesada aos profissionais que já têm trabalhado no limite de suas capacidades físicas e psicológicas.
Os questionamentos que, por ventura, surjam na população, devem ser esclarecidos pelas autoridades competentes. Não confie em fake news, comentários maldosos ou publicações inconsequentes em mídias sociais; consulte sempre as autoridades competentes. Em caso de necessidade, esclareça por meio dos contatos oficiais para enfrentamento da COVID-19, através dos números de telefone 3343-1126, 99909-5792 e 99955-4033.
Repudiamos qualquer tentativa de politizar um problema de saúde pública, que levou o Estado do Acre e o Município de Mâncio Lima a decretarem Estado de Calamidade! O inimigo é invisível e precisamos do apoio de todos para combatê-lo.
Prefeitura de Mâncio Lima - AC,
13 de maio de 2020.
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