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Município de Mâncio Lima passa a executar o Código de Postura Municipal

Foto do escritor: Jenildo CavalcanteJenildo Cavalcante

A Prefeitura de Mâncio Lima iniciou, na última quinta-feira (05), a capacitação para os técnicos e demais funcionários acerca do novo Código de Postura do Município. A Lei foi aprovada em 17 de dezembro de 2020 e dispõe sobre o conjunto de normas que regulam a utilização do espaço urbano pelos cidadãos. É uma lei que regulamenta a melhor convivência das pessoas em Mâncio Lima.

“A nossa cidade tem crescido e estávamos sem um instrumento que regulamentasse e disciplinasse sobre a utilização dos espaços públicos desde construções, reformas, tanto comerciais quanto residenciais. Esta Lei trás mais segurança para a população e irá aumentar a arrecadação do município, o que, consequentemente, poderá estar investindo em melhorias para a qualidade de vida de nossa população”, destacou Isaac Lima, Prefeito de Mâncio Lima.

O Código de Posturas do Município de Mâncio Lima, contêm as normas que disciplinam as relações entre a administração municipal e os munícipes, se constituindo para os legisladores locais, como fonte de consultas úteis e adequadas à realização do seu trabalho.

Dentre as atribuições dispostas no código está o poder de polícia administrativa a cargo do Município, em matéria de higiene e ordem pública, tratamento de propriedade, dos logradouros e bens públicos, horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais e matéria conexa, estatuído as necessárias relações entre o poder público e os particulares.

“É muito importante o código de postura em execução no município para seguirmos normas e leis em comum para todos os cidadãos, não só para restringir, mas, também, para orientar, dando um passo muito importante na arrecadação do município. A população precisa conhecer e saber o que está estabelecido nesta lei”, falou Daniel Campos, Gerente de Tributos.

O Capítulo cinco da Lei, em seu Artigo 29, trata especificamente sobre as formas de utilização de logradouros e vias públicas em que determina a proibição da abertura de ruas sem autorização, danificar calçadas e meio-fio, acumular entulho na frente da casa e estabelecimentos comerciais, fechar rua sem prévia autorização do Poder Público e a disposição de desejos de maneira irregular e a céu aberto.


Ainda, de acordo com o Código de Postura, a Prefeitura poderá negar ou cassar a licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, casas de diversões e similares, que forem danosos à saúde, ao sossego público, aos bons costumes e à segurança pública. Cabe a cada estabelecimento registrar as horas iniciais e finais de cada acesso com identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.



Assessoria de Comunicação Social

Jenildo Cavalcante

Beatriz Monte

Imagens: Evandro Ibernon

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