![](https://static.wixstatic.com/media/be81c5_cfeaaa118735410ab79379cc8348e38a~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_651,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/be81c5_cfeaaa118735410ab79379cc8348e38a~mv2.jpeg)
A Promotoria de Justiça no município instaurou procedimento extrajudicial para apurar eventual abuso nos preços dos combustíveis, identificar a possibilidade de cartel, bem como eventuais irregularidades na quantidade, qualidade e deficiência nos testes dos combustíveis.
Após inúmeras denúncias de abuso no preço final do combustível, e após reunião com os vereadores municipais, a Promotoria de Justiça de Mâncio Lima oficiou as Distribuidoras de Combustíveis da região, para esclarecerem o porquê da diferença no preço final do combustível no município, quando comparado ao Município de Cruzeiro do Sul.
Em Mâncio Lima, os quatro postos da cidade comercializam a gasolina a R$ 5.05 (cinco reais e cinco centavos), quando em Cruzeiro do Sul, chega a R$ 4.85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos). Hoje (24) os postos ajustaram os preços para R$ 4,77.
![](https://static.wixstatic.com/media/be81c5_383d4fc019f84092804b07f8958ada36~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_735,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/be81c5_383d4fc019f84092804b07f8958ada36~mv2.jpeg)
Na data de ontem (23) os quatro postos de combustíveis receberam a Recomendação emitida pelo Ministério Público, assinada por sete promotores da regional do Juruá. A Recomendação aconselha aos donos de postos revendedores de combustíveis que reduzam o preço de combustíveis na mesma proporção da queda de preços das refinarias e não realizem aumentos arbitrários de preços dos referidos produtos, assim entendido aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores, sob pena das sanções legais.
![](https://static.wixstatic.com/media/be81c5_ebb51e2ceb5b413f94fcff91d04a6bbf~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_688,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/be81c5_ebb51e2ceb5b413f94fcff91d04a6bbf~mv2.jpeg)
Como sanção, o MP cita a inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividades e intervenção administrativa.
O documento frisa ainda a necessidade de limpeza, distanciamento e horário de funcionamento, nos termos das normas estabelecidos pela vigilância sanitária, em função da pandemia COVID-19.
A recomendação tem natureza preventiva e corretiva, visto que seu objetivo é o cumprimento da legislação vigente, evitando a responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas.
![](https://static.wixstatic.com/media/be81c5_efbe3c780726487e9a14699b6b31b3b5~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_598,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/be81c5_efbe3c780726487e9a14699b6b31b3b5~mv2.jpeg)
Assessoria do Ministério Publico Estadual
Mâncio Lima
Imagens: ASCOM/Prefeitura de Mâncio Lima
Comments